A justiça de São Paulo negou a indenização
a um consumidor que alegou ter ingerido coca cola supostamente
contaminada por pedaço de rato. Em decisão disponibilizada nesta quarta-feira,
a juíza Laura de Mattos Almeida da 29º Vara Cível, considerou que há “fortes indícios
de fraudes" nas garrafas apresentadas por Wilson Batista de Resende e que
as alterações físicas ou neurológicas do consumidor não estariam relacionadas
ao evento.
A análise do Instituto de pesquisa
Tecnológica (IPT) afirmou que o lacre não estava violado, mas que existia “a
possibilidade de que a tampa original tenha sido removida com a adulteração do
conteúdo e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo
de fabricação ou de outra garrafa sem que tenha ocorrido ruptura do lacre”.
Segunda a juíza, a possibilidade de fraude
também é reforçada pelo fato de que as seis garrafas não sequenciais tinham
contaminação “Segundo o Instituto de Criminalista a possibilidade estatística
de contaminação semelhante a que é objeto dos autos é praticamente nula para
uma garrafa, considerando as limitações dimensionais e as barreiras existentes.
E, assim, inexistente numericamente para seis garrafas do mesmo fardo" afirma
a decisão.
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