14 novembro 2013

Justiça vê fraude e nega indenização por rato em Coca-Cola

A justiça de São Paulo negou a indenização a um consumidor  que alegou ter ingerido coca cola supostamente contaminada por pedaço de rato. Em decisão disponibilizada nesta quarta-feira, a juíza Laura de Mattos Almeida da 29º Vara Cível, considerou que há “fortes indícios de fraudes" nas garrafas apresentadas por Wilson Batista de Resende e que as alterações físicas ou neurológicas do consumidor não estariam relacionadas ao evento.

A análise do Instituto de pesquisa Tecnológica (IPT) afirmou que o lacre não estava violado, mas que existia “a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida com a adulteração do conteúdo e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa sem que tenha ocorrido ruptura do lacre”. 

Segunda a juíza, a possibilidade de fraude também é reforçada pelo fato de que as seis garrafas não sequenciais tinham contaminação “Segundo o Instituto de Criminalista a possibilidade estatística de contaminação semelhante a que é objeto dos autos é praticamente nula para uma garrafa, considerando as limitações dimensionais e as barreiras existentes. E, assim, inexistente numericamente para seis garrafas do mesmo fardo" afirma a decisão.   

Fonte Terra 14/11/13

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