As escolas que
exigirem material coletivo podem levar multa até R$ 6 milhões. A Secretaria
Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e os Institutos de
Defesa do Consumidor (Procon) estarão em alerta para cobranças abusivas neste
início de ano. As multas aplicadas poderão variar entre R$ 400 e R$ 6 milhões,
de acordo com o faturamento da instituição. De acordo com a Senacon, os pais
que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual deverão
procurar a escola para esclarecimentos. Sobre o aumento das mensalidades, a
escola também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem
o reajuste.
Essas
determinações estão na Lei 12.886/2013. Os pais devem comprar aquilo que os
filhos forem consumir pedagogicamente, seja individualmente, seja
coletivamente, em sala de aula. Portanto, produtos como resmas de papel para
cópia, material de higiene e limpeza, giz, pincel atômico, copos e grampeador
não devem ser comprados. Esses materiais já deverão estar incluídos nas
mensalidades. A exigência de determinada marca também é configurada como abuso.
A Senacon explica
que em todo início de ano letivo os Procons fazem o acompanhamento de listas
escolares e pesquisas de preços para fornecer aos consumidores. Órgãos locais
conseguem verificar de forma mais próxima o que ocorre. O Sistema Nacional de
Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) faz a fiscalização. Dados de todas
as empresas e reclamações dos consumidores vão para o sistema.
A orientação é que
os consumidores que detectarem abusos por parte das instituições procurem o
Procon mais próximo de sua localidade. No Brasil existem 293 Procons. No
Distrito Federal, o órgão promove a Operação Passa-Régua, que fiscaliza os
centros de ensino. No início do mês, nove das 13 escolas fiscalizadas foram
autuadas.
Agência Brasil
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