O Departamento Estadual de
Trânsito da Bahia (Detran-BA) estabeleceu o prazo de 90 dias para que os
Centros de Formação de Condutores (CFC's) se adequem à Resolução n° 444/2013 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina o uso do Simulador de
Direção Veicular para obtenção da categoria ‘B’ nos processos de primeira
habilitação, reinício de processo ou adição de categoria.
A
portaria com a determinação foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário
Oficial do Estado.
Até o momento, apenas a Escola Pública de Trânsito (Eptran) do órgão possui o
aparelho na Bahia. O futuro condutor deverá realizar cinco aulas no simulador,
com duração de 30 minutos cada, que poderão ser ministradas no mesmo dia, desde
que tenham intervalo mínimo de 30 minutos.
Ao
final de cada aula será emitido pelo próprio simulador um relatório, para
orientar o profissional que supervisionou a aula na aplicação
da melhor orientação pedagógica que atenda às necessidades do aluno. Para a
fiscalização das aulas, os simuladores vão dispor de conexão de dados via
internet, ligando o Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção
Veicular (SMAS) ao sistema do Detran, permitindo a transmissão das aulas em
tempo real.
Segundo o diretor do Detran-BA, Maurício Botelho, as aulas só poderão ser iniciadas mediante a prévia confirmação biométrica e transmissão de dados do aluno a ser monitorado pelo SMAS.
O
aparelho simula 26 situações, como condução e circulação em condições atmosféricas
adversas, condução e circulação noturna, obstáculos durante a condução,
aquaplanagem, condução sob chuva, condução sob neblina, dirigir alcoolizado,
entre outras.
Segundo o diretor do Detran-BA, Maurício Botelho, as aulas só poderão ser iniciadas mediante a prévia confirmação biométrica e transmissão de dados do aluno a ser monitorado pelo SMAS.
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