O prefeito de Ilhéus, Mário
Alexandre, se reuniu com representantes da Vara da Criança e do Adolescente,
Ministério Público do Estado da Bahia - Ilhéus e da Secretaria de Assistência
Social, além dos vereadores Makrisi Angeli e Pastor Matos. O objetivo do
encontro foi discutir os rumos do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente diante do Acórdão, que é uma decisão judicial de segundo grau,
criado pela gestão passada que anula a Lei que criou o Terceiro Conselho
Tutelar em Ilhéus.
Diante disso, a juíza Sandra Magali
Brito Silva Mendonça, da Vara da Infância e Juventude, solicitou reunião com o
chefe do executivo para decidir se o município anula ou não a eleição deste
Conselho. No entendimento da magistrada, a criação da lei está a cargo do Poder
Executivo e enviado ao Legislativo e não ao contrário. Na época, a Procuradoria
Geral do Município ganhou a ação, tendo total poder para extinguir o Terceiro
Conselho, pois, havia, segundo a decisão, ilegalidade no processo.
Referendo - Entendendo ser o
melhor para a sociedade ilheense, o prefeito Mario Alexandre decidiu referendar
o Terceiro Conselho Tutelar Centro-Oeste, pactuando com a juíza, Proposta de
Lei que ratifica a existência do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente - Centro-Oeste, tornando-o regular no município. “A visão dessa
gestão coaduna com a visão do Ministério Público, também com a Vara da Infância
e do Adolescente, entendendo que essas ações são o melhor para a nossa cidade e
para o cidadão. Estaremos abertos ao diálogo a fim de que o trabalho de fato
aconteça”, declarou Mário.
A secretária de Desenvolvimento
Social, Soane Galvão, comemorou a decisão do prefeito Mário Alexandre e disse
que o trabalho desta instituição é formular Políticas Públicas para a promoção
de ações que minimizem o número de vítimas de violência e exploração. “O que
está em jogo é a defesa dos direitos da criança e do adolescente, pois são
grandes os casos de desobservância desses direitos. Vamos continuar
avançando”, afirmou.
O Conselho Tutelar, de
acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem como finalidade
zelar por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus
direitos violados. Cabe também ao Conselho fiscalizar a atuação dos
órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atenção às
crianças, adolescentes e suas famílias. Além disso, é atribuído
ao Conselho (arts. 95 e 136), o dever de atender crianças e
adolescentes e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar os pais ou
responsável e aplicar tais medidas.
Toda suspeita e confirmação de
maus-tratos deve ser, obrigatoriamente, comunicada
ao Conselho Tutelar, que deve ser acionado imediatamente
presencialmente ou através do telefone de plantão.
O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos, já
que não foi criado para isso. Só deve ser acionado se houver recusa de
atendimento a criança e ao adolescente.
Órgão público do município, vinculado
à Prefeitura e autônomo em suas decisões é também um órgão não jurisdicional,
ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não
integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina que em cada município
deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco
membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta, permitida uma recondução.
Denúncias podem ser feitas pelo número (73) 3231-3929
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