Em 13 de julho de 1990
foi sancionada a Lei 8.069, estatuto da criança e adolescente. O objetivo é a
proteção dos menores de 18 anos, garantindo a eles o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária.
Após vinte sete anos, a criança
e adolescente não tem absoluta prioridade,
seus direitos são violados pelo estado, município e pelo os pais.
Em vários lugares, o sistema
único de saúde (SUS) não oferece o profissional de pediatria, e muitos outros.
Na família os pais não
dialogam com os filhos, não faz acompanhamento escolar, dando preferência ao
lazer, horas extras no trabalho e tantas outras atividades.
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