O
Plenário do Senado aprovou, na noite do dia (4), em votação simbólica, o
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2014, conhecido como Lei da Palmada, que
prevê punição para agressões a crianças. O
projeto foi aprovado mais cedo na (CDH) Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa e foi encaminhado direto ao Plenário.
Agora, o texto segue para sanção presidencial.
Para a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da
matéria na CDH, a razão primordial do projeto é proteger crianças e
adolescentes do tratamento degradante.
Segundo a senadora, o projeto não busca penalizar,
mas sim encaminhar os pais, quando for o caso, a cumprirem determinados
procedimentos, como cursos ou orientação psicológica. Ela acrescentou que o
Conselho Tutelar está respaldado para agir. Dependendo da situação, o conselho
poderá inclusive acionar a polícia.
— Esta lei contribui para que tenhamos cidadãos
mais preparados para o futuro. Se queremos uma sociedade melhor e de paz,
precisamos formar essa nova geração com novos princípios e valores, com
cidadãos mais tolerantes e que suportem melhor uns aos outros — declarou.
De acordo com o senador Magno Malta (PR-ES), cerca
de 80% do projeto já está contemplado no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA). O senador criticou a subjetividade do projeto e pediu clareza no texto
para separar “educação de filhos” da “violência”.
O parlamentar leu um artigo do jornalista Ricardo
Kotscho, com críticas à lei. Malta reclamou que o texto do projeto “dormiu
quatro anos na Câmara”, mas não foi debatido de forma profunda no Senado. Ele
fez questão de dizer que “não desaprova” a iniciativa, mas registrou que teve
apenas “uma hora” para examinar o texto.
— O que o Senado está fazendo é um crime contra ele
mesmo – declarou.
A Lei da Palmada foi rebatizada de Lei Menino
Bernardo. O novo nome foi escolhido em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini,
de 11 anos, cujo corpo foi encontrado no mês de abril, enterrado às margens de
uma estrada em Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de
terem participação na morte do garoto.
Medidas
O projeto inclui dispositivos no ECA (Lei 8.069/90)
que veta o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante na
educação de crianças.
O texto define castigo como a “ação de natureza
disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento
físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. O tratamento cruel ou degradante
é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace
gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.
Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que
usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou
adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento
psicológico e cursos de orientação, independentemente de outras sanções.
As medidas serão aplicadas pelo
conselho tutelar da região onde reside a criança.
Além disso, o profissional de saúde, de
educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos
suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de três a 20
salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência.
Do R7
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