Apesar de existirem
há mais de 20 anos, os conselhos tutelares ainda são pouco compreendidos. São
mais de cinco mil espalhados pelo país. Pode parecer bastante, mas ainda nem
todos os municípios contam com esse órgão fundamental na defesa dos direitos de
crianças e adolescentes.
O Promenino reuniu aqui as dúvidas mais comuns
sobre os conselhos tutelares, como funcionamento e funções, e pretende
esclarecê-las a seguir. Confira!
1. Qual o papel dos conselheiros
tutelares?
Criados em 1990 pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), os conselhos tutelares têm a tarefa de garantir os direitos da população de até 17 anos. A atuação desse órgão ocorre diante de uma situação de ameaça ou de violação dos direitos com o objetivo de proteger a criança ou o adolescente que está em situação de vulnerabilidade. O conselho não é responsável por atender as crianças e sim atuar para que os órgãos responsáveis realizem o atendimento.
Criados em 1990 pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), os conselhos tutelares têm a tarefa de garantir os direitos da população de até 17 anos. A atuação desse órgão ocorre diante de uma situação de ameaça ou de violação dos direitos com o objetivo de proteger a criança ou o adolescente que está em situação de vulnerabilidade. O conselho não é responsável por atender as crianças e sim atuar para que os órgãos responsáveis realizem o atendimento.
2. Quem compõe o conselho
tutelar?
Segundo a legislação
nacional, para ser conselheiro é necessário ter mais de 21 anos, residir na
cidade onde se pretende atuar e possuir reconhecida idoneidade moral. Alguns
municípios têm outros pré-requisitos estabelecidos por lei municipal. O
conselho é composto por cinco pessoas que são escolhidas por meio de eleição na
cidade. Em 2015, pela primeira vez, o processo eleitoral será unificado em todo
o país e ocorrerá no mês de outubro. Os conselheiros tomarão posse em 2016 e
terão um mandato de quatro anos, sendo permitida uma reeleição.
3. Como entrar em contato com
o conselho tutelar?
Alguns conselhos
tutelares possuem e-mail, telefone fixo e celular para atender as denúncias de
violações de direitos. Em outros, o atendimento é apenas presencial. O cadastro
mais recente de todos os conselhos tutelares do país está disponível aqui. Quanto mais informação for fornecida, mais eficaz é o
trabalho dos conselheiros.
Outra maneira de
fazer a denúncia é por meio do Disque 100,
a ligação é gratuita e pode ser anônima. O serviço funciona em todo o país e
encaminha as denúncias para os conselhos tutelares. Já o aplicativo Proteja Brasil, disponível para celulares e tablets,
identifica a localização do denunciante e indica o endereço e telefone do
conselho tutelar mais próximo.
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4. Quais são as atribuições
do conselho tutelar?
Cabe a esse órgão
receber e acompanhar casos de crianças ou adolescentes que estejam com seus
direitos ameaçados ou violados. Segundo o ECA, isso pode ocorrer por ação ou
omissão do Estado e da sociedade; por falta, omissão ou abuso dos responsáveis;
e por ação da própria criança ou adolescente.
A partir de algumas
dessas situações, o conselheiro encaminha o caso para os órgãos responsáveis
que devem agir garantindo os direitos. Por exemplo, se a criança está sem vaga
na escola o conselho busca a escola ou a secretaria de educação para que seja
providenciada a vaga. Quando o encaminhamento não resolve a questão, o conselho
tutelar pode recorrer à justiça para que o órgão responsável tome as
providências.
Também é atribuição
do conselho tutelar atender e orientar os pais e responsáveis, podendo aplicar
medidas como encaminhamento para programas de promoção da família ou de
tratamento e orientação a alcoólatras e toxicômanos; e emissão de advertências,
quando houver conduta que ameace o direito dos filhos.
O conselho tutelar
também é responsável por fiscalizar as entidades de atendimento, encaminhar
demandas ao Ministério Público ou ao Judiciário, assessorar o poder público na
elaboração de orçamento para planos e programas de atendimento aos direitos das
crianças, entre outras ações.
5. A qual órgão o conselho
tutelar responde?
Ele é vinculado ao
Poder Executivo Municipal, mas se caracteriza como uma instituição
independente. Isso quer dizer que o conselho não precisa da permissão de nenhum
órgão para agir e que não é submisso à prefeitura. Assim, o conselheiro é um
servidor público, no entanto não é empregado e nem subordinado ao
prefeito.
O conselho tutelar
pode ser fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, pela Justiça da Infância e da Juventude e pelo Ministério Público.
Sendo que o Poder Judiciário pode rever uma decisão do conselho tutelar, a
partir do pedido de quem se sentiu prejudicado. As entidades e a sociedade
civil também podem fiscalizar o funcionamento do conselho tutelar para garantir
que cumpra sua função de proteção às crianças e adolescentes.
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