O debate sobre a diminuição da maioridade penal, ou seja,
da idade a partir da qual o jovem pode ser responsabilizado criminalmente como
adulto, tem se tornado cada vez mais intenso em decorrência de recentes
episódios amplamente divulgados pela mídia envolvendo menores.
Os que argumentam contrariamente à redução da maioridade
penal defendem que essa alteração seria inconstitucional, pois o art. 228 da
Constituição, onde está prevista, consistiria uma garantia individual, sendo,
portanto, uma das chamadas “cláusulas pétreas”, que não podem sequer ser
emendadas, inclusive por tal idade ser prevista em tratados internacionais dos
quais o Brasil é signatário. Alegam, também, em resumo, que a prisão de menores
só serviria para inseri-los nas “escolas do crime” dos presídios e que isso não
diminuiria a violência.
Os que são favoráveis a essa diminuição, entendem haver
um aumento exponencial da violência praticada por menores que acabam impunes e
que o jovem de hoje, capaz de votar a partir dos dezesseis anos, em face do
desenvolvimento dos meios de comunicação e da internet, já tem um
pleno discernimento sobre seus atos e suas consequências. Defendem, ainda, que
a idade em que ocorre a maioridade não é uma garantia constitucional, mas uma decisão
de política criminal que pode ser alterada, bem como que os tratados
internacionais dos quais o Brasil é signatário não cuidam da idade de
maioridade penal.
Este "Fique Por Dentro", então, analisa o tema,
apresentando os argumentos que norteiam o debate, o procedimento a ser cumprido
para tal fim e também um resumo das propostas em tramitação na Câmara dos
Deputados. Leia mais
Do: Câmara dos Deputados

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